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Poderes da FIU e os limites da supervisão AML: decisão do Supremo Tribunal da Estónia

Análise da decisão do Supremo Tribunal que define os poderes da FIU, a proporcionalidade e a supervisão AML na Estónia.

Em 8 de janeiro de 2026, o Supremo Tribunal da Estónia, no processo n.º 3-23-125, declarou ilegal uma diretiva geral emitida pela Unidade de Informação Financeira da Estónia (FIU ou Rahapesu Andmebüroo) que, no final de 2022, solicitou um volume significativo de informações a todos os prestadores licenciados de serviços a trusts e sociedades (TCSPs) que ofereciam serviços de constituição de sociedades e de escritório virtual na Estónia.

Esta decisão tornou-se um marco importante para todo o sistema de supervisão AML (combate ao branqueamento de capitais) e delimitou as fronteiras da interferência estatal admissível nas atividades de empresas legítimas. A posição do Supremo Tribunal da Estónia também recebeu ampla cobertura nos meios de comunicação estónios, incluindo o Postimees e a ERR, destacando a sua importância não apenas para a comunidade profissional, mas também para o debate jurídico público mais amplo.

Uma das entidades que iniciou o processo judicial que resultou nesta decisão histórica do Supremo Tribunal da Estónia, em janeiro de 2026, foi a Ühinenud Õigusbürood OÜ, empresa-mãe da Eesti Firma OÜ. O objetivo de recorrer aos tribunais foi obter segurança jurídica quanto aos limites admissíveis dos poderes de supervisão no domínio AML/KYC (combate ao branqueamento de capitais / conhecimento do cliente), bem como defender o princípio da proporcionalidade na interação entre o regulador e as empresas licenciadas.


Supervisão AML e o pedido massivo de dados

Em dezembro de 2022, a FIU enviou uma única diretiva a 322 TCSPs licenciados, exigindo que respondessem a um questionário com 44 perguntas. O pedido abrangia uma grande variedade de temas: desde procedimentos internos AML/KYC até à estrutura de clientes, ao âmbito geográfico das atividades, aos indicadores financeiros e à aplicação de medidas sancionatórias.

O regulador justificou as suas ações com a necessidade de obter uma compreensão abrangente dos riscos do setor e de estabelecer uma supervisão AML orientada para o risco. Ao mesmo tempo, o pedido não estava relacionado com quaisquer suspeitas, infrações ou inspeções individuais específicas. Tinha natureza preventiva e aplicava-se de igual modo a todos os participantes no mercado — independentemente da sua dimensão, modelo de negócio ou perfil de risco.

Foi precisamente esta abordagem que se tornou objeto do litígio. Várias empresas que já tinham cumprido a diretiva questionaram onde se situa a fronteira entre a supervisão AML legítima e uma carga administrativa excessiva, bem como se o regulador pode, no âmbito de uma avaliação abstrata de riscos, exigir às empresas informações tão extensas e analiticamente complexas.


Principal posição jurídica do Supremo Tribunal

Ao analisar o processo n.º 3-23-125, o Supremo Tribunal não questionou a importância das medidas AML/KYC (combate ao branqueamento de capitais / conhecimento do cliente) como instrumentos de proteção do sistema financeiro. Em vez disso, concentrou-se na correção processual e nos fundamentos jurídicos das ações da autoridade de supervisão.

Distinção entre as funções da FIU

O Tribunal salientou que a FIU na Estónia acumula duas funções distintas. Por um lado, é uma unidade de informação financeira (FIU) que analisa transações suspeitas. Por outro, é uma autoridade de supervisão que controla o cumprimento dos requisitos AML/KYC pelas entidades obrigadas.

Estas funções têm naturezas jurídicas distintas e baseiam-se em diferentes disposições legais. Os poderes concedidos à FIU para o desempenho de funções de informação financeira não podem ser utilizados automaticamente para exercer a supervisão estatal. Ao realizar atividades de supervisão, o regulador deve atuar estritamente dentro dos instrumentos expressamente previstos para esse fim.

Fundamento jurídico incorreto como erro principal

O Tribunal concluiu que a FIU se tinha baseado numa disposição legal que não se destinava a pedidos massivos de informações a empresas privadas no âmbito da supervisão preventiva. A utilização de um fundamento jurídico incorreto foi considerada uma infração significativa, tornando a diretiva ilegal independentemente da finalidade declarada.

Importa salientar que o Tribunal não afirmou que a recolha de informações seja intrinsecamente inadmissível. Indicou que, mesmo no domínio AML/KYC, as medidas de supervisão devem ter uma justificação jurídica clara, específica e adequada.

Princípio «primeiro os registos, depois as empresas»

O Tribunal dedicou especial atenção às fontes de informação. No contexto da supervisão AML preventiva, o regulador é obrigado a utilizar primeiro os dados que já se encontram na posse do Estado ou que estão disponíveis através de registos oficiais.

Não é admissível exigir às empresas informações que podem ser obtidas sem o seu envolvimento. Tal abordagem não respeita o princípio da proporcionalidade e transfere injustificadamente para as empresas o trabalho analítico do regulador.

Fronteira entre dados e «novos relatórios»

Uma das conclusões mais práticas da decisão foi a afirmação de que um pedido de informações não pode ser transformado numa obrigação de as empresas criarem novos documentos ou sínteses analíticas, caso esse nível de detalhe não fosse previamente exigido por lei.

As empresas dispõem, naturalmente, de dados primários sobre as suas atividades. No entanto, a existência de dados não equivale à obrigação de possuir relatórios prontos com todas as discriminações que possam interessar à autoridade de supervisão. O Tribunal sublinhou que a supervisão AML não pode exigir às empresas que produzam retroativamente análises complexas apenas para conveniência do regulador.

Proporcionalidade como elemento obrigatório da supervisão AML

Embora reconhecendo a legitimidade do objetivo — avaliar os riscos do setor —, o Tribunal assinalou a desproporcionalidade do instrumento escolhido. Um pedido idêntico com 44 perguntas dirigido a todos os participantes no mercado, sem considerar as suas características individuais, foi considerado excessivo quanto à sua abrangência e ao grau de intrusão. Na opinião do Tribunal, a supervisão AML deve ser direcionada e limitar-se ao mínimo suficiente, em vez de ser universal e excessiva.


Importância prática da decisão para os TCSPs e as FinTech

Para os TCSPs, bem como para as empresas FinTech sujeitas à regulamentação AML/KYC, esta decisão tem implicações práticas significativas. **Em primeiro lugar**, aumenta a previsibilidade das práticas de supervisão. As empresas têm o direito de esperar que os pedidos de informação sejam justificados, proporcionais e juridicamente sólidos.

Em segundo lugar, a decisão incentiva uma melhor organização interna dos processos de compliance. Compreender quais os dados que uma empresa é obrigada por lei a conservar e quais os dados gerados exclusivamente para fins de gestão interna torna-se extremamente importante na interação com os reguladores.

Em terceiro lugar, para as próprias autoridades de supervisão, a decisão estabelece um quadro em que a supervisão AML continua a ser igualmente eficaz, mas se torna juridicamente mais sustentável. Inspeções direcionadas, uma justificação clara dos pedidos e a utilização de fontes de informação governamentais disponíveis reduzem o risco de litígios posteriores e aumentam a confiança geral no sistema.


Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal da Estónia de 8 de janeiro de 2026 não enfraquece o sistema AML/KYC. Pelo contrário, torna-o mais maduro. O Tribunal indicou claramente que o combate ao branqueamento de capitais deve ser realizado dentro do quadro legal, respeitando o princípio da proporcionalidade e as garantias processuais das empresas.

Para os TCSPs licenciados, esta decisão confirmou que a segurança jurídica e uma supervisão eficaz não são incompatíveis. Para o regulador, serviu de lembrete de que, mesmo em áreas sensíveis de interesse público, os poderes regulatórios têm limites. É precisamente este equilíbrio que cria um ambiente estável, previsível e baseado na confiança para o desenvolvimento empresarial na Estónia.

Este guia foi elaborado pela equipa da Eesti Firma, incluindo Advogada Anastassia Rumjantseva, e destina-se exclusivamente a fins informativos. Nenhum dos conteúdos apresentados constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. Embora tenham sido envidados todos os esforços para garantir a exatidão à data de publicação, as leis e os regulamentos podem mudar. Para obter assistência jurídica personalizada, contacte diretamente a Eesti Firma.