Licença de criptomoedas na Europa
O quadro legislativo e regulamentar da União Europeia permite criar soluções empresariais eficientes para plataformas de negociação de criptomoedas, projetos de criptoativos, plataformas NFT, campanhas ICO e outras startups de blockchain.
Ativos virtuais e criptomoedas
Regulamentação das criptomoedas na UE
Licença de criptomoedas na Europa
Licença VASP na União Europeia
Apoio completo para projetos de criptomoedas
Solicitar uma licença de criptomoedas na UE
Obtenha uma licença para atividades relacionadas com criptomoedas e integre o seu negócio de blockchain no quadro jurídico da UE.
O custo de uma solução empresarial europeia para um projeto de blockchain começa nos 3500 €
Desde 2017, somos especializados em consultoria e apoio jurídico a empresas de criptomoedas e projetos de blockchain, oferecendo serviços para a obtenção de licenças de criptomoedas e autorizações VASP ou CASP na Europa.
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Licença de criptomoedas na UE | VASP e CASP na Europa
Regulamentação de criptoativos, tokens e blockchain na União Europeia
A nossa equipa é especializada no apoio a projetos de criptomoedas e startups de blockchain na União Europeia desde 2017. Durante este período, estabelecemos o quadro jurídico necessário, configurámos a infraestrutura financeira e de TI interna, desenvolvemos e implementámos algoritmos AML/KYC eficientes, obtivemos licenças ou autorizações de criptomoedas e ajudámos mais de 300 clientes a lançar com sucesso projetos de blockchain no quadro jurídico da UE.
Porquê escolher-nos?
Acompanhamos sempre atentamente as últimas notícias do setor das criptomoedas e os desenvolvimentos da tecnologia blockchain, bem como as alterações na legislação e nas normas internacionais AML/CFT. Os nossos consultores, advogados e especialistas financeiros são competentes na resolução dos problemas mais complexos e invulgares e estão sempre preparados para novos desafios.
Obtenção de uma licença de criptomoedas na Europa
Pedido de licença para atividades relacionadas com criptomoedas na União Europeia
Se pretende criar um projeto de blockchain e começar a prestar serviços de câmbio de criptomoedas aos seus clientes na Europa, sobretudo na União Europeia, deve considerar cuidadosamente a regulamentação das criptomoedas e dos ativos virtuais, bem como a necessidade de o seu projeto obter uma licença de criptomoedas para exercer atividades VASP ou CASP numa jurisdição europeia específica.
Estatuto jurídico do setor das criptomoedas na União Europeia
Atualmente, nem todos os Estados europeus desenvolveram e implementaram princípios para regulamentar e controlar as atividades de serviços e plataformas de negociação de criptomoedas e, em muitos países da UE, o setor das criptomoedas ainda se encontra numa zona cinzenta. Até à data, a regulamentação das atividades VASP ou CASP para a troca e custódia de criptomoedas e a possibilidade de obter o respetivo registo ou licença a nível legislativo foram implementadas nos seguintes países europeus: Bulgária, Alemanha, Irlanda, Lituânia, Polónia, Portugal, Eslováquia, República Checa e Estónia.
O que oferecemos?
A nossa empresa oferece-lhe a oportunidade de registar o seu negócio de criptomoedas e iniciar atividades de câmbio de criptomoedas em diferentes Estados europeus. Prestaremos consultoria personalizada, analisaremos os fluxos comerciais previstos e as especificidades do seu projeto de blockchain e proporemos a solução mais adequada e racional para obter uma licença de criptomoedas ou um registo VASP ou CASP e iniciar com sucesso o seu negócio de criptomoedas na UE.
O que é uma criptomoeda?
Definição de criptomoeda, ativos virtuais e tokens
Na sequência do forte aumento do interesse por criptoativos provocado pelo boom das ICO e do reforço do papel das criptomoedas no sistema financeiro moderno, a organização intergovernamental independente FATF (Financial Action Task Force on Money Laundering) introduziu, em outubro de 2018, alterações significativas às suas orientações e recomendações AML/CFT, tornando a componente AML/CFT parte integrante das atividades financeiras que envolvem ativos virtuais e criptomoedas.
Atos legislativos europeus relativos a criptoativos
No mesmo ano, o Parlamento Europeu aprovou a 5.ª Diretiva AML (2018/843), que complementou a regulamentação financeira e AML/CFT existente na UE com o conceito de moeda virtual.
- Atos jurídicos:
- Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu (4.ª Diretiva relativa à prevenção do branqueamento de capitais, 4AMLD)
- Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu (5.ª Diretiva relativa à prevenção do branqueamento de capitais, 5AMLD)
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu 2020/593 (Mercados de criptoativos, MiCA)
- Atos AML/CFT, Avaliações Nacionais de Risco (NRA) e outros regulamentos dos Estados-Membros da UE
- Regulamentos, orientações e normas da FATF
- Um ativo virtual é interpretado como uma representação digital de valores ou ativos que pode ser negociada ou circular em formato digital e ser utilizada para fins de pagamento ou investimento, mas que não constitui uma representação digital de moedas fiduciárias, valores mobiliários ou outros ativos financeiros clássicos.
- VASP significa Virtual Asset Service Provider, de acordo com a terminologia da 5.ª Diretiva relativa à prevenção do branqueamento de capitais.
- CASP significa Crypto-Asset Service Provider, de acordo com a terminologia do Regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCA).
Com base no exposto, os ativos virtuais podem incluir classes de ativos digitais como criptomoedas e tokens, incluindo security tokens, tokens garantidos por ativos, determinados utility tokens, tokens NFT únicos (non-fungible tokens), entre outros.
Serviços relacionados com criptomoedas
Que serviços pode prestar uma empresa de criptomoedas?
De acordo com a classificação da FATF e as definições estabelecidas na 5.ª Diretiva AML, um prestador de serviços de ativos virtuais (VASP) é qualquer pessoa singular ou coletiva que exerça uma atividade comercial, preste serviços ou realize transações em benefício de outra pessoa singular ou coletiva nas seguintes áreas:
Serviço de câmbio entre criptomoedas e moeda fiduciária
Câmbio entre ativos virtuais (criptomoedas, tokens, etc.) e moedas fiduciárias (dinheiro tradicional)
Serviço de câmbio entre criptomoedas
Troca de uma ou mais formas de ativos virtuais por outros ativos virtuais
Execução de transferências de criptomoedas
A transferência de ativos virtuais é definida como uma transação efetuada em nome de outra pessoa singular ou coletiva, na qual um ativo virtual é transferido de um endereço ou conta de ativos virtuais para outro.
Serviço de carteira de moeda virtual com custódia
Prestação de serviços de custódia e/ou administração de criptomoedas e outros ativos virtuais através de uma solução de TI adequada ou de outro mecanismo tecnológico, mantendo o pleno direito de controlo e disposição dos ativos virtuais em nome dos clientes.
Oferta Inicial de Moedas (ICO)
Prestação de serviços financeiros relacionados com a oferta inicial e/ou colocação de ativos virtuais (criptomoedas, tokens, etc.) em nome do cliente (emitente).
Com base no exposto, uma licença VASP ou CASP permite criar tanto um serviço de câmbio de criptomoedas especializado ou um serviço que disponibilize uma carteira de criptomoedas com custódia como uma plataforma completa de negociação de criptomoedas com ampla funcionalidade.
Regulamentação das criptomoedas na Europa
Regulamentação de empresas de criptomoedas, plataformas de negociação de criptomoedas, VASP e CASP na UE
As recomendações da FATF estabeleceram requisitos segundo os quais os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) devem estar sujeitos a regulamentação para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (AML/CFT), bem como a licenciamento ou registo, devendo as suas atividades estar sujeitas a sistemas eficazes de controlo e supervisão estatal.
A 5.ª Diretiva relativa à prevenção do branqueamento de capitais
A 5.ª Diretiva AML (2018/843) estabeleceu a obrigação de todos os Estados-Membros da UE regulamentarem os ativos virtuais e as criptomoedas a nível da legislação local e assegurarem o registo ou licenciamento de VASP, serviços de câmbio de criptomoedas e outros participantes do setor. Assim, os Estados-Membros da UE começaram, gradualmente, a permitir que empresas de blockchain registassem formalmente as suas atividades e obtivessem licenças para a troca ou custódia de criptomoedas (licenças de criptomoedas e licenças VASP).
Regulamentação local dos Estados-Membros da UE
Em 2022, nem todos os Estados-Membros da UE tinham cumprido a diretiva e previsto a possibilidade de obter uma licença para trabalhar com criptomoedas. Entre as jurisdições europeias que já regulamentavam os VASP, não existiam normas uniformes para a regulamentação e supervisão dos negócios de criptomoedas: por exemplo, na Alemanha, os serviços de câmbio de criptomoedas são regulamentados pela autoridade financeira BaFin e estão sujeitos a requisitos muito rigorosos, enquanto, na República Checa, o registo das atividades de criptomoedas é efetuado pelo Registo de Licenças Comerciais e, na prática, quase não existem requisitos específicos para os VASP.
Regulamento MiCA
Em 20 de abril de 2023, o Parlamento Europeu aprovou o projeto de regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCA), concluindo um processo plurianual de negociação deste ato jurídico. O principal objetivo do MiCA é implementar, na legislação unificada da UE, um conjunto de medidas eficazes destinadas a apoiar o potencial e o desenvolvimento inovador do setor financeiro digital. A implementação do regulamento MiCA visa assegurar uma concorrência leal entre empresas de criptomoedas, minimizando simultaneamente os riscos financeiros e de AML/CFT. A partir de janeiro de 2025, as disposições do MiCA relativas à regulamentação das atividades das empresas de criptomoedas tornar-se-ão obrigatórias para todos os participantes no mercado.
Requisitos para VASP e CASP
Requisitos básicos para prestadores de serviços de criptomoedas na Europa
A 5.ª Diretiva AML (2018/843) estabeleceu os requisitos básicos para os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP), definiu as condições para a prestação de serviços e as obrigações dos serviços de câmbio de criptomoedas, plataformas de negociação de criptomoedas e outros projetos do setor quanto ao cumprimento das medidas AML/KYC.
Que critérios deve cumprir uma empresa licenciada de criptomoedas?
Os requisitos impostos às empresas de criptomoedas podem variar em certa medida consoante a jurisdição específica, mas, na maioria dos casos, os prestadores de serviços de criptomoedas devem cumprir os seguintes critérios:
Pessoas relacionadas
Os administradores, fundadores e beneficiários de uma empresa de criptomoedas devem ter um historial empresarial irrepreensível e não possuir condenações penais, conforme comprovado por um certificado de registo criminal. Em algumas jurisdições, o administrador deve ser local.
MLRO e responsável AML
Uma empresa de criptomoedas deve contratar um responsável AML (Compliance Officer) ou MLRO (Money Laundering Reporting Officer) competente para comunicar com a autoridade reguladora e reportar transações suspeitas.
Política interna AML/CFT e gestão de riscos
As empresas de criptomoedas são obrigadas a desenvolver e implementar medidas AML/CFT eficazes nos seus processos internos, que, entre outros aspetos, devem incluir e regulamentar as seguintes matérias:
- procedimentos de verificação da identidade dos clientes
- aplicação de medidas de precaução, dos princípios Know Your Customer (KYC) e Due Diligence
- procedimentos de análise e monitorização das transações dos clientes
- procedimento de aplicação de sanções financeiras internacionais e medidas restritivas
- avaliação dos riscos AML/CFT e políticas para gerir e mitigar os riscos identificados
- procedimentos para a apresentação de notificações e informações às autoridades de supervisão
- procedimento de controlo interno da conformidade das atividades da empresa com as normas AML/CFT
Obrigação de notificar as autoridades de supervisão sobre transações suspeitas
As empresas de criptomoedas são obrigadas a informar as autoridades de supervisão sobre transações suspeitas e invulgares e a contribuir ativamente para a identificação de circunstâncias indicativas de atividade criminosa ou de tentativas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como de evasão a sanções internacionais.
Obrigação de conservar informações
Todos os VASP ou CASP, plataformas de negociação de criptomoedas e serviços de câmbio de criptomoedas são obrigados a conservar os dados dos seus clientes e as informações sobre as transações realizadas por estes durante um período específico, definido pela lei AML da respetiva jurisdição (normalmente, pelo menos 5 anos).
Ao nível de uma jurisdição europeia específica, a legislação local aplicável a VASP ou CASP também pode impor requisitos adicionais de capital social mínimo, especificar a necessidade de um escritório local ou estipular que um administrador e/ou o MLRO da empresa deve ser residente no Estado onde esta foi constituída.
Soluções de pagamento para negócios de criptomoedas
Assistência na abertura de contas de pagamento para atividades relacionadas com criptomoedas
O funcionamento bem-sucedido de um VASP ou CASP, de uma plataforma de negociação de criptomoedas ou de um serviço de câmbio de criptomoedas exige uma conta operacional para o pagamento das despesas correntes, uma conta corrente para realizar transações com clientes e uma conta empresarial numa plataforma de negociação de criptomoedas de grande dimensão e confiança, a fim de assegurar a liquidez do projeto.
Precisa de ajuda para configurar uma infraestrutura de pagamentos?
Uma vez que o setor das criptomoedas é uma área de atividade de alto risco no contexto de AML/KYC, nem todos os bancos ou sistemas de pagamento estão dispostos a prestar serviços de receção e envio de pagamentos aos seus representantes. Os nossos consultores e especialistas estão sempre disponíveis para o ajudar a criar uma infraestrutura de pagamentos eficiente para a sua startup de criptomoedas: ajudaremos a abrir contas correntes em bancos e instituições de pagamento EMI/PSP, bem como a configurar perfis empresariais nas plataformas de negociação de criptomoedas mais utilizadas.
Consultoria AML/CFT
Consultoria sobre prevenção do branqueamento de capitais e sanções para o setor das criptomoedas
A obrigação de cumprir as medidas AML/CFT é um fator fundamental para todas as empresas europeias de criptomoedas e VASP ou CASP. Além do desenvolvimento e implementação de regras e algoritmos AML/CFT internos eficazes nas atividades da empresa (a componente teórica), são igualmente cruciais as ferramentas e os canais através dos quais a empresa cumprirá, na prática, as suas obrigações de identificar e verificar os clientes e as respetivas transações (a componente prática).
Abordagem baseada no risco no negócio de criptomoedas
Se a sua startup de criptomoedas pretende oferecer serviços a uma ampla gama de clientes e competir com sucesso no mercado de serviços de criptomoedas da UE, é essencial implementar sistemas de TI modernos nas operações da empresa para automatizar e aumentar a eficiência dos processos de verificação da identidade dos clientes, verificar a presença dos clientes em listas de sanções e de pessoas politicamente expostas (PEP), implementar procedimentos de análise e monitorização e verificar as transações de criptomoedas e as carteiras de criptomoedas dos clientes da sua empresa (SumSub, Crystal, Chainalysis e outros).
Medidas de Due Diligence eficazes e baseadas no risco
Os nossos consultores e advogados estão preparados para lhe prestar assistência especializada no desenvolvimento de documentação AML/CFT e regulamentos internos para a sua empresa de criptomoedas, bem como na implementação das soluções de TI mais inovadoras, que cumprirão integralmente todos os requisitos legais e refletirão o modelo de negócio específico do seu projeto de criptomoedas.