Alterações na legislação estoniana em 2025

Reformas em 2025: o que as empresas devem saber sobre impostos, investimentos e digitalização

O ano de 2025 trouxe à Estónia o maior conjunto de alterações fiscais dos últimos anos, abrangendo a tributação, as regras de investimento, o comércio intracomunitário e a faturação. Algumas alterações foram anunciadas, aprovadas por lei e posteriormente revogadas antes de chegarem a ser aplicadas — razão pela qual vale a pena esclarecer o que realmente entrou em vigor.

Este artigo apresenta as alterações que entraram em vigor durante 2025, o que cada uma significou na prática para as empresas e quais das medidas amplamente divulgadas acabaram por ser canceladas.

Em resumo

Em 1 de janeiro de 2025, a taxa do imposto sobre o rendimento subiu para 22% e a taxa reduzida aplicável aos dividendos foi abolida; em 1 de julho de 2025, a taxa normal de IVA aumentou para 24%. O regime da conta de investimento foi alargado para abranger criptoativos e financiamento colaborativo, os limites máximos do imposto sobre terrenos duplicaram e o regime da UE para pequenas empresas permitiu o comércio transfronteiriço até €100,000 sem registo local para efeitos de IVA. O imposto autónomo de segurança previsto para 2026–2028 foi abolido antes de entrar em vigor.

Alterações das taxas fiscais que entraram em vigor em 2025

As alterações das taxas afetaram quase todas as empresas, embora em duas datas diferentes: as alterações do imposto sobre o rendimento e das taxas reduzidas de IVA aplicaram-se a partir de 1 de janeiro, enquanto o aumento da taxa normal de IVA entrou em vigor em 1 de julho.

Alteração Antes Desde 2025 Entrada em vigor
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 20% 22% 1 de janeiro de 2025
Imposto sobre o rendimento das sociedades aplicado aos lucros distribuídos 20% (20/80) 22% (22/78) 1 de janeiro de 2025
Taxa reduzida sobre dividendos (14/86) Disponível Abolida 1 de janeiro de 2025
Taxa normal de IVA 22% 24% 1 de julho de 2025
IVA sobre serviços de alojamento 9% 13% 1 de janeiro de 2025
IVA sobre publicações periódicas (impressas e eletrónicas) 5% 9% 1 de janeiro de 2025
Limite máximo do imposto sobre terrenos — terrenos residenciais e agrícolas 0.5% 1% 1 de janeiro de 2025
Limite máximo do imposto sobre terrenos — outros terrenos 1% 2% 1 de janeiro de 2025

Há dois aspetos que podem ser facilmente mal interpretados. Os valores do imposto sobre terrenos são taxas máximas: a taxa efetiva é definida por cada autarquia e várias delas — incluindo Tallinn — mantiveram as taxas existentes em vez de adotarem o novo limite máximo. Além disso, a abolição da taxa reduzida de 14/86 sobre dividendos também eliminou, daí em diante, a retenção na fonte de 7% sobre esses dividendos, embora a retenção continue a aplicar-se às distribuições que tenham sido anteriormente tributadas à taxa reduzida.

O princípio fundamental do sistema estónio manteve-se inalterado: os lucros retidos e reinvestidos continuam isentos de imposto, e o imposto sobre o rendimento das sociedades continua a ser devido apenas no momento da distribuição.

O imposto de segurança: aprovado e depois revogado

A medida mais amplamente divulgada deste período nunca chegou a ser aplicada. O imposto de segurança (julgeolekumaks) foi concebido como um pacote de três componentes: o aumento do IVA, uma subida de dois pontos percentuais no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e — a parte que mais preocupou as empresas — um imposto de 2% sobre o lucro contabilístico das sociedades, que teria rompido com o princípio estónio de tributar os lucros apenas quando distribuídos.

Em 19 de junho de 2025, o Riigikogu aboliu o imposto temporário de segurança previsto para 2026–2028. Em contrapartida, o aumento do IVA foi mantido e tornou-se permanente, e o plano nessa altura consistia em aumentar para 24%, a partir de 2026, tanto o imposto sobre o rendimento das sociedades como o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Esse aumento também foi revogado em dezembro de 2025, mantendo-se a taxa em 22%.

Por que razão isto continua a ser importante

Grande parte dos conteúdos de consultoria, da documentação salarial e dos materiais de planeamento publicados durante 2025 pressupunha uma taxa de 24% a partir de 2026 ou um imposto de 2% sobre os lucros das empresas. Nenhuma destas medidas entrou em vigor. Se o seu planeamento fiscal ou as configurações do seu software foram preparados nesse período, convém voltar a verificá-los à luz das taxas efetivamente aplicáveis.

Âmbito mais alargado da conta de investimento

O regime da conta de investimento, que permite a uma pessoa singular residente diferir o imposto sobre o rendimento até ao levantamento de fundos da conta, foi significativamente alargado. A lista de ativos financeiros permitidos passou a incluir obrigações cobertas, instrumentos emitidos através de plataformas regulamentadas de financiamento colaborativo e criptoativos, enquanto as unidades de participação de pequenos fundos não licenciados foram excluídas.

Os criptoativos são elegíveis a partir do período fiscal iniciado em 1 de janeiro de 2025, desde que tenham sido adquiridos através de um prestador de serviços de criptoativos ou de um emitente autorizado ao abrigo do MiCA. As contas podem agora ser mantidas também junto de empresas de investimento, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica em qualquer país do EEE, e não apenas junto de instituições de crédito. Fora da conta de investimento, as perdas decorrentes de direitos patrimoniais invalidados — criptoativos desvalorizados ou empréstimos de financiamento colaborativo incobráveis — passaram a ser dedutíveis do rendimento tributável.

No seu conjunto, estas alterações aproximam a tributação dos investidores particulares do tratamento já aplicável aos investimentos realizados através de uma empresa, um aspeto que importa ponderar ao decidir entre deter uma carteira de investimentos a título pessoal ou através de uma empresa estónia.

Comércio transfronteiriço mais simples para pequenas empresas

A partir de 1 de janeiro de 2025, o regime da UE para pequenas empresas permitiu às PME comercializarem noutros Estados-Membros sem se registarem localmente para efeitos de IVA, até um volume de negócios de €100,000 em toda a União, sujeito ao limiar de cada país de destino. Para uma pequena empresa estónia que venda em vários mercados da UE, isto eliminou uma verdadeira barreira à entrada — embora o regime implique obrigações declarativas próprias, uma vez que a elegibilidade tem de ser acompanhada e declarada.

Faturação eletrónica

A partir de 1 de julho de 2025, um comprador registado no Registo Comercial como destinatário de faturas eletrónicas pode exigir que os seus fornecedores emitam faturas num formato legível por máquina. Na prática, isto conduz os fluxos documentais à automatização: menos introdução manual de dados, processamento mais rápido e menos litígios sobre o que foi enviado e quando. As empresas que ainda não tinham adotado a faturação estruturada tiveram de verificar se o seu software de contabilidade era compatível.

O que isto significou para as empresas

O ano teve efeitos em ambos os sentidos. O aumento das taxas de IVA e do imposto sobre o rendimento reduziu as margens e tornou mais importantes as decisões sobre preços e distribuição, sobretudo para as empresas que tinham planeado o pagamento de dividendos com base na antiga taxa reduzida. Ao mesmo tempo, o alargamento do regime da conta de investimento e o regime da UE para pequenas empresas criaram opções que antes não existiam.

A principal lição prática de 2025, contudo, diz respeito à volatilidade e não a uma taxa específica. Algumas medidas foram anunciadas, aprovadas e revogadas com poucos meses de intervalo, e as empresas que reformularam o seu planeamento após cada anúncio dedicaram esforços a cenários que nunca se concretizaram. As decisões baseadas no que está efetivamente em vigor — e revistas sempre que há alterações — revelaram-se mais sólidas.

Como a Eesti Firma pode ajudar

Trabalhamos diariamente com as consequências destas alterações em estruturas empresariais de todas as dimensões.

  • Planeamento fiscal: revisão do calendário das distribuições, da combinação entre remuneração e dividendos e da situação em matéria de IVA à luz das taxas atualmente em vigor.
  • Contabilidade e declarações: contabilidade e entrega de declarações fiscais contínuas, incluindo a configuração da faturação eletrónica e o registo para efeitos de IVA na Estónia e no estrangeiro.
  • Comércio transfronteiriço: avaliação da adequação do regime da UE para pequenas empresas ao seu padrão de vendas e tratamento das obrigações declarativas exigidas.
  • Estruturas de investimento: comparação entre a detenção pessoal e empresarial de uma carteira de investimentos ou criptoativos.
  • Apoio jurídico: trabalho societário e contratual decorrente das alterações às regras.

Fale connosco

Se não tiver a certeza de quais alterações de 2025 afetam realmente a sua empresa — ou se o seu planeamento ainda assenta numa medida posteriormente revogada — envie-nos um pedido. Analisaremos a sua situação e apresentaremos as opções disponíveis.

Este guia foi elaborado pela equipa da Eesti Firma, incluindo Gestor de Clientes Empresariais Nikita Sereda, e destina-se exclusivamente a fins informativos. Nenhum dos conteúdos apresentados constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. Embora tenham sido envidados todos os esforços para garantir a exatidão à data de publicação, as leis e os regulamentos podem mudar. Para obter assistência jurídica personalizada, contacte diretamente a Eesti Firma.