A Lituânia implementou novas regras que regulam as atividades de operadores que trabalham com criptoativos, em conformidade com o Regulamento da União Europeia 2023/1114 relativo aos Mercados de Criptoativos (MiCA). Estas atualizações destinam-se a reforçar a supervisão no setor das criptomoedas, aumentar a transparência das transações e criar condições mais seguras para os utilizadores de serviços financeiros.
As medidas adotadas representam um passo significativo para organizar o mercado europeu de criptomoedas, tornando-o mais fiável e seguro tanto para investidores particulares como para participantes profissionais do mercado. Visam também minimizar os riscos de fraude e práticas antiéticas por parte de operadores individuais. Assim, a Lituânia reafirma o seu compromisso com elevados padrões europeus nos serviços financeiros e nas tecnologias inovadoras. Para as empresas de criptomoedas na Lituânia, o resultado prático é simples: o anterior registo de operadores de moeda virtual é substituído por uma licença MiCA completa emitida pelo Banco da Lituânia.
O Banco da Lituânia é responsável pelo licenciamento CASP
A partir de 30 de dezembro de 2024, data em que as disposições do MiCA que regulam os prestadores de serviços se tornaram aplicáveis, as empresas que prestam serviços relacionados com criptoativos devem obter uma licença de prestador de serviços de criptoativos emitida pelo Banco da Lituânia. Este requisito aplica-se a uma ampla gama de empresas, em particular:
- operadores de câmbio de moeda virtual (câmbio de cripto para moeda fiduciária e de cripto para cripto);
- prestadores de carteiras de criptomoedas com custódia e de outros serviços de custódia;
- empresas que oferecem plataformas para negociar e operar com criptoativos;
- operadores envolvidos na colocação de tokens, serviços de transferência e execução de ordens;
- prestadores de serviços de gestão de carteiras de criptoativos e de consultoria.
A introdução do licenciamento obrigatório visa uniformizar as operações neste setor em rápido crescimento. O estatuto baseado apenas no registo, anteriormente suficiente para os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) na Lituânia, já não confere o direito de prestar estes serviços.
O banco central, que desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade do sistema financeiro do país, é a principal autoridade responsável pela emissão dessas licenças CASP. Além da sua função administrativa, o Banco Central colabora ativamente com o Serviço de Investigação de Crimes Financeiros (FNTT, também designado FCIS), o organismo que anteriormente supervisionava os VASPs registados e continua a monitorizar o cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT). Esta supervisão em dois níveis torna a regulamentação de criptomoedas na Lituânia consideravelmente mais rigorosa do que o anterior regime de registo e reduz a probabilidade de os criptoativos serem utilizados indevidamente para fins ilegais.
Prazos para obter uma licença de criptomoedas na Lituânia
As novas regras de regulamentação do mercado de criptoativos entraram em vigor em dezembro de 2024, alinhando a regulamentação de criptomoedas na Lituânia com o restante da União Europeia. O enquadramento nacional está estabelecido na Lei Lituana sobre os Mercados de Criptoativos, adotada em 11 de julho de 2024, que designa o Banco da Lituânia como autoridade de licenciamento e supervisão.
As empresas que pretendam continuar a prestar serviços de criptomoedas em conformidade com a lei devem obter uma licença CASP especial, emitida pelo Banco da Lituânia. Na prática, esta licença de criptomoedas torna-se a única base legal para serviços de câmbio, custódia e negociação no país. Confirma o cumprimento de requisitos rigorosos destinados a assegurar a segurança das transações, proteger os interesses dos consumidores e respeitar as normas AML e CFT.
Além disso, regras uniformes simplificam as atividades dos operadores no contexto internacional, permitindo que as empresas que operam na Lituânia acedam a todo o mercado da União Europeia através do mecanismo de passaporte do MiCA.
O próprio MiCA permite que os Estados-Membros deixem os prestadores existentes operar ao abrigo das regras nacionais durante até 18 meses, até 1 de julho de 2026. A Lituânia escolheu deliberadamente um caminho muito mais curto: citando os riscos de branqueamento de capitais, contorno de sanções e fraude no setor, as autoridades limitaram a janela transitória para operadores anteriormente registados a cinco meses.
O período de transição, que decorre até 1 de junho de 2025, é, por isso, particularmente importante para operadores que enfrentam pela primeira vez a necessidade de uma licença CASP do Banco Central ou que precisam de atualizar os seus procedimentos para cumprir integralmente os novos requisitos. As empresas que entram no mercado pela primeira vez não podem recorrer ao período de transição: precisam de autorização antes de iniciar as operações.
| Data | O que muda na Lituânia |
|---|---|
| 11 de julho de 2024 | O Seimas adota a Lei sobre os Mercados de Criptoativos; o Banco da Lituânia é designado como autoridade competente ao abrigo do MiCA |
| 30 de dezembro de 2024 | Aplicam-se as regras MiCA para prestadores de serviços de criptoativos; o Banco da Lituânia começa a aceitar pedidos de licença CASP |
| 1 de junho de 2025 | Fim do período de transição: os operadores anteriormente registados devem obter licença para continuar a operar |
| 1 de julho de 2026 | Fim do período transitório máximo permitido pelo MiCA na UE (não aplicado na Lituânia) |
Operar sem licença após o período de transição
Após o fim do período de transição, a prestação de serviços de criptoativos na Lituânia sem uma licença CASP será considerada atividade financeira ilegal. Os operadores que não pretendam candidatar-se devem planear antecipadamente uma cessação ordenada e a devolução dos ativos dos clientes.
Principais objetivos e benefícios do licenciamento MiCA na Lituânia
As medidas introduzidas visam reforçar a estabilidade financeira, assegurar a transparência do mercado e proteger os interesses dos investidores. Ao cumprir as novas normas da UE, a Lituânia torna-se uma jurisdição atrativa para empresas de criptomoedas que procuram uma licença MiCA, oferecendo a oportunidade de atender clientes em toda a UE com base numa única licença de criptomoedas. Além disso, a harmonização das regras ajuda a criar um quadro jurídico unificado para todos os Estados-Membros da UE, promovendo o desenvolvimento da cooperação internacional.
Estas alterações têm em conta o rápido crescimento da popularidade das criptomoedas e a necessidade de estabelecer um mecanismo regulatório eficaz. A dimensão do setor explica a urgência: segundo o Banco da Lituânia, o número de empresas de criptomoedas no país cresceu de 9 em 2020 para cerca de 850 no final de 2022, o que já tinha levado ao reforço das regras AML para operadores de moeda virtual em 2022. Com a nova regulamentação de criptomoedas em vigor, a Lituânia demonstra estar preparada para apoiar novas tecnologias e reforçar a sua posição como líder na regulamentação de ativos digitais.
O que as novas regras significam para as empresas de criptomoedas existentes
Para as empresas já registadas na Lituânia como operadores de câmbio de moeda virtual ou de carteiras, os próximos meses são decisivos. O período de transição dá-lhes tempo para obter uma licença MiCA, mas o Banco da Lituânia deixou claro que apenas as empresas que prestem a devida atenção à conformidade, aos controlos AML e CFT e à qualidade do serviço serão autorizadas. Três pontos merecem atenção agora:
- Âmbito dos serviços. Relacione o modelo de negócio atual com os serviços de criptoativos definidos no Regulamento; a licença é concedida para serviços específicos, não para a atividade com criptomoedas em geral.
- Governação e controlos. Os procedimentos internos de AML e CFT, a gestão de riscos e a salvaguarda dos ativos dos clientes devem cumprir os padrões de uma instituição financeira supervisionada.
- Calendário. Apresentar o processo cedo deixa margem para responder às questões do regulador antes do fim do período de transição.
Se precisar de ajuda com o licenciamento de criptomoedas na Lituânia
As empresas que planeiam operar no setor de serviços de criptomoedas da Lituânia devem preparar-se cuidadosamente para cumprir os novos requisitos e assegurar a total conformidade com as normas estabelecidas. A Eesti Firma está aqui para ajudar: apoiamos clientes que procuram uma licença de criptomoedas na Lituânia, auxiliamos no registo de empresas na Lituânia e prestamos os serviços de consultoria e contabilidade de que um CASP licenciado necessita de forma contínua.
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Perguntas frequentes
O Banco da Lituânia é a autoridade competente que autoriza os prestadores de serviços de criptoativos ao abrigo do MiCA. A supervisão AML e CFT é partilhada com o Serviço de Investigação de Crimes Financeiros (FNTT).
Qualquer empresa que preste serviços de criptoativos na Lituânia ou a partir dela: câmbio entre criptoativos e moeda fiduciária ou outros criptoativos, custódia, plataformas de negociação, serviços de transferência, execução de ordens, colocação de criptoativos, gestão de carteiras e consultoria sobre criptoativos.
Nos termos da Lei nacional sobre os Mercados de Criptoativos, os operadores anteriormente registados podem continuar com base no seu antigo registo até 1 de junho de 2025. Após essa data, apenas as empresas titulares de uma licença CASP do Banco da Lituânia podem prestar serviços de criptoativos. Os novos participantes no mercado precisam da licença antes de começar.
Sim. A autorização concedida pelo Banco da Lituânia ao abrigo do MiCA é passaportável: após um procedimento de notificação através do regulador de origem, a empresa pode oferecer os seus serviços em todos os Estados-Membros da UE sem obter licenças adicionais.
Apenas durante o período de transição. O registo como operador de câmbio de moeda virtual ou de carteiras ao abrigo do regime anterior não é convertido automaticamente numa autorização MiCA; a empresa deve passar pelo processo de autorização do Banco da Lituânia ou deixar de prestar serviços de criptoativos.
Um registo VASP era uma inscrição de natureza declarativa, supervisionada para fins de AML pelo FNTT. Uma licença CASP é uma autorização financeira completa ao abrigo do MiCA: antes de conceder uma licença MiCA, o Banco da Lituânia avalia o modelo de negócio, a gestão, o capital e os controlos internos, e a empresa licenciada fica depois sujeita a supervisão prudencial contínua.