Resposta rápida
Uma empresa lituana paga quatro impostos principais. O IVA é de 21% e o registo torna-se obrigatório quando as vendas na Lituânia ultrapassam €45,000 num ano civil. Cada salário inclui 19.5% de contribuições para a Sodra e 20% de imposto sobre o rendimento retido ao trabalhador, além de 1.77% pago adicionalmente pela empresa. O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre o lucro anual é de 17%, ou 7% para uma pequena empresa, e os dividendos distribuídos a um proprietário individual são depois tributados a uma taxa fixa de 15%. As declarações salariais vencem no dia 15 de cada mês, o registo de faturas no dia 20 e a declaração de IVA no dia 25.
Uma empresa na Lituânia lida com vários impostos, e a maioria não incide sobre o lucro. O IVA acompanha quase todas as vendas, as contribuições para a Sodra e o imposto sobre o rendimento acompanham todos os salários, e cada dividendo implica um imposto de 15%. O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre o próprio lucro é apenas uma linha do orçamento.
Este guia explica todos eles, imposto a imposto, com as taxas, os limiares e os prazos. Destina-se a um fundador estrangeiro que está a ponderar criar uma empresa na Lituânia ou acabou de registar uma UAB lituana, e não pressupõe conhecimento prévio do sistema lituano. Os valores estão atualizados em outubro de 2026.
Impostos pagos por uma empresa lituana em resumo
A tabela resume os impostos na Lituânia para uma típica sociedade de responsabilidade limitada, a UAB ou LLC lituana. Os primeiros quatro aplicam-se a quase todas as empresas comerciais; os restantes dependem do que a empresa possui e de quem paga.
| Imposto | Taxa | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas | 17%; 7% para pequenas empresas; 0% nos primeiros dois anos de uma nova pequena empresa | Sobre o lucro anual, uma vez por ano |
| Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) | 21%, com taxas reduzidas de 12% e 5% | Obrigatório quando as vendas na Lituânia excedem €45,000 num ano civil |
| Contribuições para a Sodra | 19.5% retidos ao trabalhador; 1.77% pagos pela empresa | Sobre cada salário, calculado no mínimo sobre o salário mínimo de €1,153 |
| Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares | 20%; 25% e 32% sobre rendimentos anuais elevados | Retido nos salários após uma dedução isenta de imposto de até €747 por mês |
| Imposto sobre dividendos | 15% para um proprietário individual; 17% para uma empresa estrangeira, salvo isenção | Retido pela empresa quando o lucro é distribuído |
| Imposto retido na fonte sobre pagamentos ao estrangeiro | 10% a 17% | Sobre juros, royalties e rendimentos de imóveis lituanos pagos a não residentes |
| Imposto sobre imóveis | 0.5% a 3% do valor tributável, mais 0.2% | Sobre edifícios detidos pela empresa; os terrenos são tributados separadamente |
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas: versão curta
Uma empresa lituana paga imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre o seu lucro anual à taxa de 17%. Uma pequena empresa com rendimentos anuais de €300,000 ou menos paga 7%. Uma pequena empresa recém-registada, detida por pessoas singulares, pode mesmo não pagar nada nos seus dois primeiros períodos fiscais, se cumprir algumas condições. A declaração é entregue uma vez por ano e o imposto é liquidado até 15 de junho. As condições das taxas reduzidas, a forma de contabilizar empresas relacionadas e as situações que fazem uma empresa perder o benefício são explicadas no nosso guia sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas na Lituânia.
IVA na Lituânia: taxas, registo e declaração mensal
O IVA é o primeiro imposto com que se depara uma empresa comercial. A taxa normal é de 21%. Aplica-se uma taxa de 12% ao alojamento, transporte de passageiros e bilhetes para eventos culturais, e uma taxa de 5% a livros, periódicos e determinados medicamentos. As exportações e fornecimentos a clientes registados para efeitos de IVA noutros países da UE têm taxa zero, enquanto os serviços financeiros, de seguros, médicos e educativos estão isentos. A taxa reduzida de 9% ainda referida em guias mais antigos já não existe.
Quando o registo para efeitos de IVA se torna obrigatório
Uma empresa lituana pode negociar sem número de IVA estónio (KMKR) enquanto as suas vendas tributáveis na Lituânia se mantiverem iguais ou inferiores a €45,000 no ano civil anterior e no atual. No mês em que ultrapassa o limite, a empresa efetua o registo e começa a cobrar IVA. Duas regras adicionais abrangem pequenas empresas com fornecedores estrangeiros. A compra de bens no valor superior a €14,000 por ano a empresas de outros países da UE exige registo, independentemente do volume de negócios. O mesmo sucede na compra de serviços a essas empresas, pois a própria empresa tem de contabilizar o IVA lituano sobre essas aquisições.
O registo voluntário está aberto a qualquer empresa com uma atividade económica real, e a maioria das empresas detidas por estrangeiros candidata-se logo após o registo de empresa na Lituânia. A autoridade fiscal verifica se a empresa negoceia ou está prestes a fazê-lo, pelo que é útil ter um contrato assinado, um escritório ou um acordo com fornecedor pronto ao candidatar-se. O pedido é apresentado através do portal da autoridade fiscal, normalmente pelo contabilista da empresa, e a decisão demora três dias úteis quando o processo está completo.
Declarações e registo de faturas
Uma empresa registada para efeitos de IVA apresenta uma declaração por cada mês civil até ao dia 25 do mês seguinte e paga o imposto na mesma data. A parte que surpreende os fundadores é uma segunda declaração. Até ao dia 20 de cada mês, todos os sujeitos passivos de IVA carregam no registo de faturas, i.SAF, os dados de todas as faturas emitidas e recebidas no mês anterior. A autoridade fiscal cruza automaticamente as faturas de venda e compra entre empresas, pelo que uma fatura em falta ou incompatível é rapidamente detetada.
Impostos sobre salários na Lituânia: quanto custa um trabalhador
Os salários na Lituânia têm uma particularidade: quase todas as contribuições sociais são descontadas da remuneração do trabalhador, em vez de serem acrescidas ao custo. O trabalhador entrega 19.5% do salário bruto à Sodra, o fundo estatal de segurança social, que cobre pensão, doença, maternidade e seguro de saúde. A empresa acrescenta apenas 1.77% num contrato sem termo, ou 2.49% num contrato a termo. O imposto sobre o rendimento é depois retido a 20% após uma dedução isenta de imposto, que é de €747 por mês ao salário mínimo, diminui à medida que a remuneração aumenta e desaparece por volta de €2,677. A dedução aplica-se apenas a um residente fiscal lituano.
Estas taxas têm um teto e um piso. Os titulares de rendimentos elevados pagam 25% de imposto sobre o rendimento na parte do rendimento anual acima de cerca de €83,000 e 32% acima de cerca de €138,700, nível a partir do qual também cessam as contribuições para a Sodra. O piso é relevante para muitas mais empresas. As contribuições para a Sodra são calculadas pelo menos sobre o salário mínimo de €1,153 por mês, mesmo que a remuneração efetiva seja inferior. As únicas exceções são trabalhadores com menos de 24 anos, reformados, pessoas com deficiência ou que também trabalhem para outro empregador.
É assim que um salário bruto de €2,000 por mês se traduz para um trabalhador residente com contrato sem termo.
| Elemento | Montante por mês |
|---|---|
| Salário bruto | €2,000.00 |
| Contribuições para a Sodra do empregador (1.77%) | €35.40 |
| Custo total para a empresa | €2,035.40 |
| Contribuições para a Sodra do trabalhador (19.5%) | €390.00 |
| Dedução isenta de imposto: €747 menos 0.49 × (€2,000 − €1,153) | €331.97 |
| Imposto sobre o rendimento: 20% de €2,000 menos a dedução | €333.61 |
| Remuneração líquida | €1,276.39 |
| Impostos e contribuições no total | €759.01 |
Pouco mais de um terço do que a empresa despende com este salário vai para o Estado. A empresa comunica à Sodra as contribuições do mês e à autoridade fiscal o imposto sobre o rendimento retido até ao dia 15 do mês seguinte. As contribuições são pagas na mesma data; o imposto sobre o rendimento é pago no mês em que o salário é pago.
O salário do diretor
Toda a UAB lituana tem um diretor, e um diretor remunerado é trabalhador como qualquer outro, pelo que se aplicam as mesmas contribuições e o mesmo piso. Um diretor a tempo parcial, remunerado com €400 por mês, continua a implicar para a empresa contribuições para a Sodra calculadas sobre €1,153. Um diretor que viva noutro país da UE e aí esteja segurado pode ficar isento da Sodra com um certificado A1. O contrato de trabalho e a questão da residência são abordados no nosso guia sobre o diretor de uma empresa lituana.
Dividendos e imposto retido na fonte
Depois de pago o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o lucro remanescente pode ser distribuído. A empresa retém 15% de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos dividendos pagos a um sócio individual, residente ou não. Para um proprietário estrangeiro, esse é o fim da tributação lituana, e uma convenção para evitar a dupla tributação pode reduzir ainda mais a taxa. Os dividendos pagos a uma empresa estrangeira estão sujeitos a 17% de imposto retido na fonte, salvo se a sociedade-mãe tiver detido pelo menos 10% das ações durante doze meses. Nesse caso, nada é retido, desde que a sociedade-mãe não esteja sediada num paraíso fiscal incluído em lista. Os dividendos são pagos a partir do lucro apresentado em contas aprovadas, o que, na prática, significa uma vez por ano após a reunião dos sócios, ou a meio do ano com base num balanço intercalar.
Alguns outros pagamentos a empresas estrangeiras também estão sujeitos a imposto retido na fonte, embora uma convenção para evitar a dupla tributação normalmente o reduza. As remunerações normais por serviços, gestão ou consultoria não estão, o que é relevante para proprietários que faturam à sua própria empresa a partir do estrangeiro.
| Pagamento a não residente | Taxa de retenção | Como reduzi-la |
|---|---|---|
| Juros | 10% | 0% quando o mutuante é uma empresa no EEE ou num país com convenção |
| Royalties | 10% | Taxa da convenção, frequentemente 0% ou 5%; 0% entre empresas relacionadas da UE |
| Venda ou arrendamento de imóveis lituanos | 17% | Benefício da convenção, ou imposto sobre o ganho em vez do preço bruto |
| Honorários por serviços, gestão ou consultoria | 0% | Nada a fazer |
Outros impostos: imóveis, seguros e embalagens
Alguns impostos menores surgem mais frequentemente do que os proprietários esperam, sobretudo para empresas que detêm imóveis ou vendem bens.
| Imposto | O que é | O que significa para uma pequena UAB |
|---|---|---|
| Imposto sobre imóveis e terrenos | 0.5% a 3% por ano do valor tributável dos edifícios, fixado pelo município, mais 0.2% sobre toda a propriedade comercial; terrenos entre 0.01% e 4% | Apenas se a empresa possuir imóveis. Os valores tributáveis são inferiores aos preços de mercado; a declaração e o pagamento vencem até 15 de fevereiro |
| Contribuição de segurança sobre seguros | Encargo de 10% sobre prémios de contratos de seguros não vida, pago pelas seguradoras | As seguradoras repercutem-no, pelo que as apólices de imóveis, veículos e responsabilidade custam cerca de um décimo mais |
| Imposto sobre embalagens e produtos | Encargo sobre embalagens e produtos listados colocados no mercado lituano | Uma loja online que envie encomendas a clientes lituanos deve-o pelas suas caixas e sacos, salvo se aderir a um regime de reciclagem |
A Lituânia não tem imposto do selo sobre contratos ou transmissões de ações, imposto anual sobre viaturas da empresa nem imposto sobre o capital de uma empresa. Os impostos especiais de consumo dizem respeito apenas a empresas que produzem ou importam álcool, tabaco, combustível ou bebidas adoçadas.
Calendário de declarações para uma empresa lituana
Os impostos lituanos são declarados através de dois sistemas online, o EDS da autoridade fiscal e o portal da Sodra para a segurança social, e os prazos distribuem-se ao longo do mês. Uma empresa com um trabalhador e número de IVA tem pelo menos quatro declarações mensais.
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Declaração à Sodra sobre salários e contribuições, e pagamento | Dia 15 do mês seguinte |
| Imposto sobre o rendimento retido de salários e dividendos | Declaração até ao dia 15 do mês seguinte; o imposto é pago no mês do pagamento |
| Registo de faturas i.SAF | Dia 20 do mês seguinte |
| Declaração e pagamento de IVA | Dia 25 do mês seguinte |
| Declaração e pagamento anual do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas | 15 de junho do ano seguinte |
| Demonstrações financeiras anuais | Aprovadas no prazo de quatro meses após o fim do ano e apresentadas ao Registo de Pessoas Coletivas no prazo de 30 dias após aprovação, portanto até ao final de maio |
Ambos os sistemas funcionam em lituano e a apresentação requer uma assinatura eletrónica qualificada ou o acesso próprio do contabilista, pelo que quase todas as empresas detidas por estrangeiros têm um contabilista local a gerir o calendário. Preveja este honorário desde o início: é também o principal custo corrente de uma empresa inativa, porque as declarações sem movimento continuam a ter de ser entregues.
Criar a sua empresa lituana com a Eesti Firma
A carga fiscal de uma empresa na Lituânia é moderada quando está corretamente estruturada: número de IVA desde o início, contrato do diretor que respeite o piso da Sodra e contabilista que entregue as declarações a tempo. Nós registamos empresas na Lituânia, fornecemos a morada registada, preparamos o contrato de trabalho do diretor e aconselhamos sobre a organização da contabilidade e das declarações fiscais antes do primeiro prazo. Se o cliente ainda estiver a escolher entre uma nova empresa e uma LLC lituana já constituída, envie-nos uma breve descrição da sua atividade planeada na Lituânia e indicaremos o respetivo custo fiscal.
Perguntas frequentes
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de 17% sobre o lucro anual, ou 7% para uma pequena empresa. IVA de 21% quando as vendas excedem €45,000 num ano civil. Contribuições para a Sodra de 19.5% mais 1.77% e imposto sobre o rendimento de 20% sobre salários. Imposto de 15% sobre dividendos pagos a pessoas singulares, e impostos imobiliários se a empresa possuir imóveis.
€45,000 de vendas tributáveis na Lituânia no ano civil anterior ou no atual. A compra de bens no valor superior a €14,000 por ano ou de quaisquer serviços a empresas de outros países da UE exige registo independentemente do volume de negócios, sendo permitido o registo voluntário.
O salário bruto mais 1.77% de contribuições para a Sodra num contrato sem termo. Um salário bruto de €2,000 custa à empresa cerca de €2,035 e deixa a um trabalhador residente cerca de €1,276 após contribuições para a Sodra de 19.5% e imposto sobre o rendimento.
A empresa retém 15% de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos dividendos pagos a um sócio individual, quer resida na Lituânia quer no estrangeiro. Os dividendos pagos a uma sociedade-mãe estrangeira estão sujeitos a 17% de imposto retido na fonte, salvo se a sociedade-mãe tiver detido pelo menos 10% das ações durante doze meses ou se for aplicável uma convenção.
Uma empresa sem vendas, trabalhadores ou lucro não deve imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, IVA nem contribuições para a Sodra, e deve imposto sobre imóveis apenas se possuir propriedade. Continua a apresentar declarações sem movimento e demonstrações financeiras anuais, pelo que o honorário do contabilista é o seu principal custo corrente.