Resposta rápida
A taxa normal de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas na Lituânia é de 17%. Uma pequena empresa recém-registada paga 0% nos seus primeiros dois períodos fiscais e 7% depois, desde que o seu rendimento anual não exceda 300 000 €. A taxa de 0% só está disponível quando todos os sócios são pessoas singulares e a empresa não é vendida, reorganizada ou liquidada nos seus primeiros três anos. A declaração anual é entregue até 15 de junho, e as empresas novas não efetuam pagamentos por conta no primeiro ano.
A Lituânia tributa o lucro das empresas todos os anos, quer os sócios o retirem ou não. Para um fundador que gere uma empresa na Lituânia a partir do estrangeiro, a taxa lituana de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas é o primeiro número a conhecer. O segundo é saber se a UAB lituana reúne as condições para as taxas reduzidas destinadas a pequenas empresas. Para uma empresa com poucos sócios e um volume de negócios moderado, essas taxas determinam se o imposto será zero, alguns milhares de euros ou consideravelmente mais.
As regras relativas ao imposto sobre as sociedades na Lituânia mudaram em 1 de janeiro de 2026, e muitos guias em inglês ainda descrevem as regras antigas. A taxa normal aumentou de 16% para 17%, a taxa para pequenas empresas de 6% para 7%, e a taxa de 0% para empresas novas foi alargada de um período fiscal para dois. Ao mesmo tempo, o antigo limite de dez trabalhadores foi eliminado, pelo que o número de trabalhadores deixou de ser relevante: o que determina a taxa é o rendimento da empresa, quem a detém e se a estrutura se mantém durante três anos. Este guia abrange as atuais taxas de imposto sobre as sociedades na Lituânia, as condições das taxas reduzidas e a forma como uma UAB declara e paga o imposto, em outubro de 2026.
Taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas na Lituânia: 17%, 7% e 0%
O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (pelno mokestis, frequentemente traduzido como imposto sobre o lucro) é regulado pela Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e administrado pela Inspeção Fiscal do Estado (VMI). Há três taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas relevantes para uma empresa comercial comum.
| Taxa | Quem a paga |
|---|---|
| 17% | Todas as empresas que não reúnem as condições para uma taxa reduzida |
| 7% | Pequenas empresas com rendimento anual até 300 000 € |
| 0% | Pequenas empresas recém-registadas, nos primeiros dois períodos fiscais, se os sócios forem pessoas singulares |
As taxas especiais para bancos, transporte marítimo e grandes projetos de investimento não se aplicam a uma UAB típica detida por estrangeiros. As taxas reduzidas não exigem pedido: se a empresa cumprir as condições num período fiscal, aplica simplesmente a taxa inferior na sua declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
| O que mudou | Antes | A partir de 1 de janeiro de 2026 |
|---|---|---|
| Taxa normal | 16% | 17% |
| Taxa para pequenas empresas | 6% | 7% |
| 0% para empresas novas | Apenas o primeiro período fiscal | Primeiro e segundo períodos fiscais |
| Limite de trabalhadores para as taxas reduzidas | 10 trabalhadores | Eliminado |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de 0% para Empresas Novas: Quem Reúne as Condições
A taxa de 0% é a razão pela qual muitos fundadores escolhem uma empresa na Lituânia em vez de outras opções da UE, pelo que vale a pena ler integralmente as condições em vez de ficar apenas pelo título. Todas têm de ser cumpridas.
| Condição | O que significa na prática | Onde os fundadores erram |
|---|---|---|
| Empresa recém-registada | A taxa de 0% abrange o período fiscal em que a empresa é registada e o seguinte | Uma empresa já constituída já utilizou o seu primeiro período, e transferir as suas participações para o cliente viola a condição de três anos abaixo |
| Rendimento até 300 000 € | Conta todo o rendimento, incluindo o rendimento que está isento de imposto; cada período fiscal é avaliado separadamente | Um segundo ano forte acima do limite significa 17% sobre todo o lucro desse ano, e não apenas sobre o excedente |
| Sócios exclusivamente pessoas singulares | Cada sócio é uma pessoa singular, residente ou não | Uma sociedade holding como sócia exclui totalmente a taxa de 0% |
| Nenhuma empresa relacionada acima do limite | Se o mesmo sócio, ou a sua família, detiver mais de 50% de várias empresas, os rendimentos de todas são somados | Uma segunda empresa detida pelo mesmo fundador ou pelo seu cônjuge pode levar o grupo acima de 300 000 € |
| Três anos de estabilidade | Durante três períodos fiscais consecutivos, a começar pelo primeiro, a empresa não é suspensa, liquidada ou reorganizada, e as suas participações não são transferidas para novos sócios | Vender até mesmo uma parte da empresa no terceiro ano faz perder o benefício dos anos anteriores |
Quando o titular é uma empresa
Os fundadores estrangeiros detêm frequentemente a sua UAB lituana através de uma holding no seu país, por motivos próprios válidos. Para a taxa de 0%, esta é a decisão mais importante. Uma LLC lituana com um sócio pessoa coletiva não a pode utilizar, por muito pequena que seja a atividade. Ainda pode aplicar a taxa de 7% se o seu rendimento não exceder €300,000, pelo que a diferença nos primeiros dois anos é de 7% do lucro tributável, em vez de zero. A conveniência de alterar a estrutura depende do lucro previsto: sobre €50,000 de lucro, são €3,500 por ano.
Uma situação típica: um consultor pretende que uma holding existente no estrangeiro detenha a nova UAB, para que o lucro lituano possa posteriormente ser transferido para a holding sem imposto. É uma estrutura adequada para uma empresa que irá reinvestir ou crescer, mas abdica de dois anos a 0%. Se o lucro for, de qualquer forma, distribuído ao fundador, deter inicialmente as participações a título pessoal e transferi-las para a holding após o terceiro período fiscal produz geralmente o melhor resultado.
Empresas relacionadas e o limite de €300,000
O limite de rendimento é verificado para a empresa juntamente com as suas empresas relacionadas, e não para cada empresa separadamente. As empresas são relacionadas quando o mesmo sócio, o mesmo grupo de sócios, ou um sócio juntamente com os seus familiares, detém mais de metade de cada uma no último dia do período fiscal. Se o rendimento combinado das empresas relacionadas exceder €300,000, nenhuma pode usar a taxa de 0% ou 7%, mesmo que cada uma, isoladamente, esteja muito abaixo do limite. Deter várias empresas não é, por si só, um problema: duas empresas com €100,000 de rendimento cada uma mantêm ambas a taxa reduzida.
Outra situação típica: um fundador já detém uma empresa com €250,000 de rendimento anual e regista uma segunda UAB para uma nova linha de negócio. O rendimento próprio da nova empresa é reduzido, mas as duas, em conjunto, ultrapassam o limite, pelo que ambas pagam 17% nesse ano. A lei não limita a regra a empresas lituanas, pelo que uma empresa detida pelo cliente no estrangeiro também pode contar. Quem já explora outra atividade deve verificar isto antes de depender da taxa reduzida.
O que pode fazer perder posteriormente o benefício
A taxa de 0% está sujeita a uma condição de três anos. Se, nos primeiros três períodos fiscais, a empresa suspender a atividade, for liquidada ou reorganizada, ou as suas participações passarem para novos sócios, o benefício perde-se e o imposto dos períodos já tributados a 0% é recalculado como se a taxa de 0% nunca se tivesse aplicado. A lei não estabelece um limiar para a transmissão de participações, pelo que até uma pequena participação vendida a um novo parceiro conta. Por isso, um fundador que planeie atrair um investidor ou vender a empresa em três anos deve orçamentar o imposto como se a taxa de 0% não existisse.
A taxa de 7% para pequenas empresas após os primeiros dois anos
Após os dois períodos a 0%, a empresa passa para a taxa de 7% e mantém-na enquanto o seu rendimento permanecer igual ou inferior a €300,000 e não for abrangida pela regra das empresas relacionadas. Não existe limite temporal para a taxa de 7%, nem requisito de os sócios serem pessoas singulares, razão pela qual uma UAB detida por outra empresa paga 7% desde o primeiro ano, e não 0%. O teste de rendimento é aplicado separadamente a cada período fiscal: uma empresa que aufira €320,000 num ano paga 17% sobre o lucro desse ano e regressa a 7% no ano seguinte se o rendimento voltar a ficar abaixo do limite.
Quanto imposto sobre as sociedades paga uma UAB lituana: exemplo prático
A tabela mostra o imposto sobre €50,000 de lucro tributável nas situações mais comuns, juntamente com o que o titular recebe se todo o lucro for distribuído como dividendo. Os dividendos pagos a uma pessoa singular são tributados na Lituânia a uma taxa fixa de 15%, que uma convenção fiscal pode reduzir para um não residente.
| Situação | Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas | Imposto sobre dividendos | O titular recebe |
|---|---|---|---|
| Nova UAB, titular é pessoa singular, primeiro ou segundo ano | €0 | €7,500 | €42,500 |
| Mesma UAB a partir do terceiro ano, rendimento até €300,000 | €3,500 | €6,975 | €39,525 |
| UAB detida por holding estrangeira, rendimento até €300,000 | €3,500 | €0 se for aplicável a isenção de participação | €46,500 para a sociedade-mãe |
| Qualquer UAB com rendimento superior a €300,000, titular é pessoa singular | €8,500 | €6,225 | €35,275 |
Nos primeiros dois anos, a diferença sobre este lucro entre um titular pessoa singular e uma holding é de €7,000, razão pela qual a questão da titularidade importa mais do que a taxa anunciada.
Quando o lucro é distribuído
O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas é apenas a primeira camada da tributação das empresas lituanas. Quando a UAB paga dividendos, o beneficiário volta a ser tributado. Um sócio pessoa singular paga imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a uma taxa fixa de 15%, retido pela empresa; uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Lituânia e o país de residência do sócio pode reduzir a taxa. Os dividendos pagos a uma sociedade-mãe estrangeira estão sujeitos a retenção na fonte de 17%, deduzida pela UAB, salvo se for aplicável a isenção de participação. A isenção exige uma sociedade-mãe no EEE ou num país com convenção que detenha pelo menos 10% das participações durante doze meses. A taxa de 0% não altera nada disto: reduz o imposto ao nível da empresa, e o dividendo é tributado normalmente.
O que conta como lucro tributável
O lucro tributável de uma UAB lituana corresponde ao seu rendimento do período fiscal, deduzidas as deduções permitidas. Os custos dedutíveis são as despesas habituais para obter o rendimento: salários, rendas, software, subcontratados, honorários profissionais, deslocações e depreciação de ativos fixos. Alguns custos são dedutíveis apenas parcialmente, sendo as despesas de representação o exemplo habitual, e os custos sem qualquer relação com a atividade não são dedutíveis.
Há dois benefícios que importa conhecer mesmo numa pequena empresa. Os custos de investigação e desenvolvimento podem ser deduzidos três vezes, permitindo a uma empresa de software ou de produtos reduzir significativamente o lucro tributável, e o lucro proveniente de propriedade intelectual criada nesse trabalho é tributado a 7%, em vez de 17%. Desde 2026, o preço integral de compra de maquinaria, equipamento, computadores e software também pode ser deduzido no ano em que o ativo é usado pela primeira vez, em vez de ser depreciado durante vários anos, desde que a empresa continue a utilizá-lo durante pelo menos três anos. Ambos os benefícios têm condições detalhadas, pelo que devem ser reclamados com um contabilista e não com base na estimativa do fundador.
Os prejuízos são reportados sem limite de tempo, desde que a empresa continue a atividade que os gerou, mas em qualquer ano só podem reduzir o lucro tributável em, no máximo, 70%, limite que não se aplica a pequenas empresas tributadas a 7%. Os dividendos que uma UAB recebe de uma subsidiária estão normalmente isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o que torna viável uma holding lituana.
Declaração e pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas na Lituânia
Para quase todas as UAB, o período fiscal é o ano civil; o primeiro período de uma nova empresa decorre desde a data de registo até 31 de dezembro. A declaração anual, formulário PLN204, é entregue eletronicamente através do sistema de declarações da VMI (EDS) até ao dia 15 do sexto mês após o fim do período, o que, para uma empresa com ano civil, significa 15 de junho. O imposto é pago na mesma data. A declaração é obrigatória mesmo quando a empresa teve prejuízo ou pagou 0%, e é preparada a partir das mesmas contas que as demonstrações financeiras anuais, entregues separadamente pela empresa ao Registrų centras.
| Obrigação | Formulário | Prazo |
|---|---|---|
| Declaração anual e pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas | PLN204 | 15 de junho do ano seguinte |
| Declarações de imposto por conta, apenas acima do limiar | FR0430 | 15 de março e 15 de setembro |
Os pagamentos por conta são a parte em que a maioria dos guias erra relativamente às pequenas empresas. Só são exigidos quando o rendimento tributável da empresa no período fiscal anterior excedeu €300,000, e o teste incide sobre a receita, não sobre o lucro. Uma empresa no seu primeiro período fiscal está isenta por lei. Uma pequena empresa abaixo do limite nunca paga imposto por conta. As empresas maiores escolhem no início de cada ano se baseiam os pagamentos por conta no resultado do ano anterior ou numa previsão para o ano corrente, pagando-os em prestações trimestrais.
A entrega através do EDS requer uma autenticação lituana, que a maioria dos administradores estrangeiros não possui, pelo que a declaração é normalmente entregue por um contabilista na Lituânia autorizado a agir em nome da empresa.
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e a sua UAB lituana com a Eesti Firma
A maior parte da poupança fiscal na Lituânia é decidida antes de a empresa existir: quem são os sócios, se outra empresa do cliente conta como relacionada e se é possível comprometer-se a manter a estrutura durante três anos. Analisamos estas questões consigo antes de registar a sua empresa na Lituânia, para que uma LLC lituana criada para a taxa de 0% efetivamente a obtenha. Também fornecemos a morada registada em Vilnius e tratamos das declarações subsequentes.
Perguntas frequentes
Não é devido imposto sobre um prejuízo, que é reportado para compensar lucros futuros. A empresa deve ainda entregar a declaração PLN204 até 15 de junho e preparar e entregar as demonstrações financeiras anuais ao Registrų centras.
7% sobre o lucro tributável, desde que o rendimento anual da empresa seja igual ou inferior a €300,000 e esta não seja abrangida pela regra das empresas relacionadas. Uma pequena empresa recém-registada detida por pessoas singulares paga 0% nos dois primeiros períodos fiscais antes de passar para 7%.
Sim, desde que o rendimento combinado das empresas no período fiscal seja igual ou inferior a €300,000. As empresas contam como relacionadas quando o cliente, ou o cliente e a sua família, detêm mais de metade de cada uma. Se o rendimento combinado ultrapassar o limite, todas pagam 17% nesse ano, independentemente do que cada uma tenha auferido isoladamente.
Sim, se cumprir as condições. Uma empresa cujo primeiro período fiscal tenha sido tributado a 0% segundo as regras antigas obtém o segundo a 0% segundo as novas, pelo que uma empresa registada no ano anterior à alteração também paga 0% no segundo ano. Uma empresa no terceiro período fiscal ou posterior passa para 7%.
Não. A taxa de 0% é reservada a empresas cujos sócios sejam todos pessoas singulares. Uma UAB com um sócio pessoa coletiva paga 7% desde o início se o seu rendimento for igual ou inferior a €300,000, e 17% se for superior.
Para esse período fiscal, sim: todo o lucro é tributado a 17%. O teste de rendimento é aplicado separadamente a cada período, pelo que uma empresa que volte a ficar abaixo do limite no ano seguinte pode voltar a usar a taxa reduzida.
A Estónia tributa o lucro da empresa apenas quando é distribuído, a 22/78 do dividendo líquido, pelo que uma empresa que reinveste tudo não paga nada. A Lituânia tributa o lucro todos os anos a 17%, 7% ou 0%, e depois tributa separadamente o dividendo a 15%. Para uma pequena empresa que distribui o lucro nos primeiros dois anos, a taxa lituana de 0% pode produzir o total inferior; para uma empresa que mantém o lucro na sociedade, o diferimento estónio normalmente produz melhor resultado. A melhor opção depende de quanto planeia retirar e quando.